O que é a NFC-e e por que foi criada?
O NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. Não confunda com uma NF-e.
Atenção! É importante ter controle de NFC-e, NF-e e CT-e emitidas contra seu CNPJ!
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
Assim como a NF-e, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.
O que é o DANFe-NFC-e?
Como consultar NFC-e?
Você pode consultar uma NFC-e através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFC-e. Também é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFC-e pela chave de acesso contida em seu DANFe.
Vantagens para o Contribuinte
- Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
- Dispensa de Intervenção Técnica;
- Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Como Emitir NFC-e?
A NFC-e é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor de sua preferência. A WRM Tecnologia, oferece esse sistema online a um preço acessível e suporte online, acesse: Sistema de Gestão
Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ.
“Mas e se a internet cair na hora da venda”?
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.
É preciso armazenar a NFC-e?
Apesar de muita coisa mudar com a NFC-e, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.
O sistema WRM Tecnologia está preparado para atualizações da SEFAZ. Por isso, o sistema já está totalmente adequado para organizar e armazenar todas as suas NFC-e com toda segurança e sem nenhuma dor de cabeça!
Agora que você já sabe um pouco sobre como funcionam as Notas Fiscais, confira os nossos guias completos sobre a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) e a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
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