ICMS: Entenda o que é e como funciona este imposto
Tributo aplicado sobre mercadorias e serviços atinge maioria absoluta da população direta ou indiretamente. O Brasil possui uma altíssima carga tributária, sendo uma das maiores do mundo.
Dentre os impostos e tributos os quais os brasileiros têm que pagar está o ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
O imposto foi regulamentado pela “Lei Kandir” (Lei complementar 87/1996), e posteriormente modificado pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre atividades de comércio, prestações de serviço específicas — como o nome diz — e em industrializações de produtos.
A partir disso, tributa as empresas com as alíquotas internas de seus estados sobre o faturamento decorrente de tais atividades. Além do mais, permite que os negócios tributados, dependendo do regime de tributação, reduzam seus pagamentos do imposto com créditos adquiridos em compras.
Por outro lado, quando a empresa compra mercadoria de outra localizada fora de seu estado, precisa pagar a diferença de alíquota entre eles, ou seja, é cobrada também na aquisição.
E, além de todas essas questões, também há as obrigações acessórias relativas ao ICMS.
O que é o ICMS?
Este imposto é um dos que atingem a maior parte dos brasileiros direta ou indiretamente. Isto porque ele incide sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços que acontecem em nosso país.
Ao comprar qualquer coisa, o consumidor pode até não ver, mas já está pagando o ICMS que está incluso no valor do produto.
Aos consumidores, o ICMS atinge indiretamente, pois eles não pagam o tributo diretamente à receita, no entanto, para lojistas e prestadores de serviço, o acerto de contas tributárias com a Receita Estadual deve ser regular e constante, visto que, em caso de não pagamento do imposto no tempo certo, acontecerá a imposição da Taxa SELIC (taxa básica de juros) sobre o valor devido.
O ICMS é um imposto cuja cobrança é realizada pelos governos estaduais e pelo governo do Distrito Federal a seus respectivos contribuintes.
Desta forma, a renda gerada com a receita deste tributo vai toda para o orçamento dos estados, não sendo repassada à união. Com as verbas, os estados podem custear parte das repartições públicas de nível estadual, bem como realizar investimentos na infraestrutura da respectiva localidade.
Sobre o que incide o ICMS?
O ICMS possui uma alíquota que pode variar de acordo com as cobranças de cada estado, no entanto, a maioria das unidades federativas (UF’s) brasileiras atua com uma alíquota de 17%.
Ou seja, se a base de cálculo (produto ou serviço) for de R$ 100, R$ 17 vão para os cofres do Governo do Estado com o ICMS. O imposto incide sobre:
- circulação de mercadorias, incluindo alimentação em restaurantes e bares; prestação de serviços de transporte, seja de alcance intermunicipal ou interestadual por qualquer via;
- prestações de serviços de comunicação que apresentem ônus (custos), independentemente do suporte;
- fornecimento de produtos que não façam parte dos quais os impostos incidentes são de caráter municipal ou até mesmo produtos que façam parte da arrecadação tributária municipal, mas que por lei também receba taxas estaduais;
- entrada de mercadorias vindas do exterior, mesmo que sendo apenas bens de consumo;
- serviços prestados no exterior; entrada de petróleo no território nacional, com incidência também sobre seus derivados (gasolina, diesel e outros).
Sobre o que NÃO INCIDE o ICMS?
Por mais que o ICMS seja um tributo com uma incidência quase absoluta, ou seja, sobre quase todas as transações e prestações de serviços, ainda existem alguns tipos de produtos, serviços e negócios os quais não recebem a incidência dessa tributação.
Nesse sentido, um bom planejamento financeiro para dar preferência aos produtos não-incidentes pode poupar recursos à empresa.
Segue a relação de produtos e serviços sobre os quais não incide o ICMS:
- O imposto não incide sobre livros, jornais, revistas e demais periódicos, bem como sobre o papel que se utiliza na fabricação destes artefatos; não incide também sobre a exportação de mercadorias para fora do país;
- Operações com petróleo, seus derivados, energia hidrelétrica e outros combustíveis que sejam realizadas em caráter interestadual; operações com ouro nos casos em que ele é usado como ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
- Produtos compreendidos na própria saída (contribuinte) como classificados para tributação de nível municipal;
- Transferência de propriedades comerciais ou industriais, operações de alienação fiduciária do credor em relação ao devedor;
- Operações de arrendamento mercantil, porém sem compreender a venda do bem arrendado e operações de transferência de imóveis para companhias de seguros.
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