Quais as diferenças em relação ao NFS-e e NFC-e?
Não é muito difícil compreender as diferenças da NFS-e para NF-e e NFC-e. Isso porque, a maior parte das distinções estão relacionadas com a parte conceitual e a finalidade de cada documento. Por isso, antes de explicar melhor sobre as distinções é importante falar sobre o significado das outras duas categorias de cupons fiscais eletrônicos.
Primeiramente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é mais utilizada nas transações entre pessoas jurídicas. O documento pode ser operado nas transações comerciais de um produto ou serviço.
A validação depende de certificado digital e da secretaria de Fazenda de cada Estado. Por fim, é importante destacar que, por meio desse comprovante, o fisco arrecada o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo de competência estadual.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por sua vez, faz referência ao cupom entregue ao cliente. Por isso, esse documento é bastante comum no varejo, farmácias, bares, restaurantes e outros estabelecimentos.
A nota permite que o consumidor verifique o que comprou, pois, nesse documento constam informações sobre o dia e o horário pelo qual a mercadoria foi comercializada, a identificação da empresa, condições de pagamento e a descrição do produto.
Diante do que abordamos, você pode perceber que a NFS-e e a NF-e são semelhantes, mas, há duas diferenças principais: o primeiro tipo de documento pode ser usado nas transações entre empresas e clientes e a outra categoria não. Além disso, o NFS-e é lançado juntamente à prefeitura da sua cidade e a NF-e na secretaria de Fazenda do seu Estado.
Por outro lado, há diferenças quanto à utilidade, se compararmos a NFS-e com a NFC-e. O primeiro tipo de comprovante é utilizado na prestação de serviços. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), por sua vez, faz referência ao documento fiscal que é entregue ao cliente, por isso, é utilizada com mais frequência no varejo.